Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeDSPJ - Simples 2008 - Aprovação do programa gerador e das instruções de preenchimento
Publicado em 17/09/2007 11:05
"A Instrução Normativa RFB nº 775/2007 aprovou o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317/1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 30.06.2007, independentemente de as pessoas jurídicas outrora enquadradas no Simples terem:
a) migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º.07.2007; ou
b) efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.
A DSPJ - Simples 2008 deve ser entregue no período de 17.09.2007 a 31.05.2008, mediante a utilização do programa ora aprovado, que se encontra disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que a declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB."
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"