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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IR do MEI

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:54

Boa Tarde
Se for a declaração de IR do MEI, ele tem que declarar para obter as guias do ano seguinte, se não declarar ela vai ficar omissa no sistema da receita, não tenho certeza se tem multa por atraso, ainda não vi nenhum caso.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:06

Boa tarde Ulisses

Não será desenquadrado apenas porque não apresentou a DAS-SIMEI.

Continua obrigado a sua apresentação em atraso sujeitando-se a multa de de 2% vezes o número de meses em atraso até o limite de 20%.

Aplica-se o percentual supra citado sobre o valor dos tributos declarados, incluindo nesse valor o do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do "principal" tanto do DAD de PGMEI como da DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.

Fonte: Manual DAS-SIMEI

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leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 20:19

Caros Colegas,

Estou com dúvida a respeito da Declaração de IR Pessoa Física do MEI. Meu cliente vendeu durante o ano de 2012 R$45.000,00.

Como devo declarar esse valor em sua Declaração Pessoa Fisíca?

Devo declarar todo esse valor como rendimento tributável recebido de PJ?

Desse valor apenas R$12.500,00 é lucro, o restante cobriu despesas. Posso lançar esse valor em rendimentos isentos e o restante em tributável?

Desde já agradeço.

Leila

Leila

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