Visitante não registrado
Caros colegas, boa tarde!
Um empresa comercial, atacadista de produtos 100% monofásicos, contratou um frete para entrega (venda) destes produtos. O ônus desse custo será de responsabilidade da mesma. PERGUNTA: Essa empresa poderá descontar créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição desse serviço?
Grato!