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Contratação de Frete x Crédito de PIS/COFINS

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:57

Caros colegas, boa tarde!

Um empresa comercial, atacadista de produtos 100% monofásicos, contratou um frete para entrega (venda) destes produtos. O ônus desse custo será de responsabilidade da mesma. PERGUNTA: Essa empresa poderá descontar créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição desse serviço?

Grato!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:42

Dermeval, empresas podem sim, se o onus for da empresa compradora, conforme solução consulta nº220/2003 RFB. Agora não sei como fica no caso de os produtos serem monofásicos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:46

Pois é Guto... Esse é o detalhe: "produtos monofásicos"

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