Carolina Jordão Abdalla
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)uma empresa de SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS, Lucro Presumido, quando da emissão de uma nota Fiscal de 7000,00 retem 1,5% de IR?
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Carolina Jordão Abdalla
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)uma empresa de SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS, Lucro Presumido, quando da emissão de uma nota Fiscal de 7000,00 retem 1,5% de IR?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Carolina,
Sim, há retenção de IRRF, conforme previsto no Item 27 do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
APÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas não Ligadas
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
Carolina Jordão Abdalla
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Na Realidade Mario, o meu cliente é organização de Festas, entra nesse mesmo serviço o qual vc citou ne?
Marlon Martendal
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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