Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)olá colegas, Não estou conseguindo consulta as pendencias no ato declaratório 2012, o sistema só dá erro deste o dia 17. Alguém está conseguindo
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)olá colegas, Não estou conseguindo consulta as pendencias no ato declaratório 2012, o sistema só dá erro deste o dia 17. Alguém está conseguindo
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edneia,
Bom dia!
Voce está usando código de acesso ou certificado digital?
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi eu acabei de tentar umas 10 vezes e nao estou conseguindo tambem acessar!! alguem conseguiu??
se puderem me ajudar obrigada
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Com muito custo consegui...Agora o que não estou conseguindo e efetuar o parcelamento. Já entrei no e.cac mas não me dá a opção de parcelamento..alguém ai consegui
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edneia,
Bom dia!
No Portal E-Cac clique na Opção Simples Nacional e em seguida Parcelamento, acredito que irá ajuda-la.
Sds...
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Paulo, agradeço a atençao, mas já fiz este procedimento, e não consigo emitir a guia para o parcelamento. Como faço isso
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edneia,
Para imprimir as guias do parcelamento, deverá primeiro, aguardar a sua consolidação, o que ainda não ocorreu.
Sds...
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Paulo, grata pela sua atenção
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cleber Oliveira de Souza,
Bom dia!
Sobre a consolidcação até o momento não.
Continuamos acompanhando.
Sds...
Cleber Oliveira de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoObrigado Paulo. Agora é ficar esperando sair este parcelamento. O fato é que este prazo de 30 dias para a regularização que mata.
Andreia Vanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola, boa tarde !!!! Alguem saberia me dizer se é preciso entrar com impugnação nesse ADE 2012 para os debitos ja quitados ou parcelados ???
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Andreia
Se você já quitou ou solicitou parcelamento dos débitos inclusos no Ato Declaratório Executivo (ADE) em questão, simplesmente ignore-o
PS: Esta é a orientação da Receita Federal já repetida várias vezes aqui no Fórum.
...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros Bom dia!
Repassando aos colegas, texto recibo via e-mail de agente de atendimento da RFB de SC.
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.
Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.
O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto
Marcelo Maltez
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá caros colegas. Estou com algumas dúvidas:
1- Quando entro no site e solicito o ADE são relacionados os débitos. Os previdênciarios exemplo: tenho 01/2012-02/2012-03/2012 isso no ADE, mas na consulta previdênciaria tem ainda 04/2012 a 07/2012. Faço somente o parcelamento do que consta no ADE? Se sim, referente aos outros débitos que não consta, não irá desenquadrar por não ter parcelado e não esta constando no ADE, terei que parcelar mesmo não constando no ADE?
2- Parcelamento previdênciario é somente atraves de DEBITO EM CONTA?
Será que posso imprimir por mês pelo site? Se for só de DEBITO EM CONTA posso colocar conta de terceiro?
3-O ADE não sai para alguns clientes e os mesmos possuem DEBITOS o que fazer?
4-Quando entro para fazer o parcelamento o CAC código de acesso, alguns clientes não abre a opção de parcelamento previdenciario no simples, fala que não possui debito e para dirigir até agencia da receita federal. Isso é problema do sistema ou terei mesmo que procurar a RF?
Viviane Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá caros colegas de trabalho!!!!
Em relação ao ADE emitido pela receita federal, estou com uma dúvida de como fazer a impugnação alguém tem um modelo para 2012 ou vocês estão utilizando o modelo antigo de impugnação?
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa Tarde gente
Acabei de chegar da receita federal aqui de Santos/SP e fui perguntar sobre o ADE que as empresas receberam, sendo que tinha feito o parcelamento para estas empresas. Me informaram para desconsiderar porque a receita federal mandou errada e que teve erro no sistema deles. Mas me orientaram sobre o parcelamento para ir consolidando dessas empresas devedoras. Alguém tem alguma novidade sobre esses ADEs indevidos?
Aguardando
Obrigado :-)
Viviane Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElidandra Boa Tarde!!!!
Também fui a Receita fazer várias pertguntas sobre estes ADE, e as empresas que rteceberam também tem parcelamentos inclusive previdenciários e a receita de Mogi Guaçu me informou que necessários fazer impugnação quando se tratar de previdenciário? Estou na duvida pois para você disseram para desconsiderar estes avisos?
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Pessoal,
Tenho uma empresa que foi excluida do Simples a partir de 01/01/2013. Só vim tomar conhecimento agora quando tentei fazer o DAS. Minha dúvida: Meu cliente afirmou que não recebeu comunicação nenhuma por parte da Receita Federal. Essa comunicação tem que ser feita por escrito via correios ou é feita apenas a publicação no Site da Recita? Consultei o ADE e vi que os débitos ali relacionados (débitos do Simples) foram todos quitados em Dez/2012. Consultei no PGDAS e todos eles encontran-se em aberto. O que fazer??? Hoje é dia 21/02/2013, seria possivel entrar com pedido de impugnação mesmo depois de transcorridos os 30 dias???
Agradeço antecipadamento a quem se propuser em me ajudar.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Valdes Silva,
Bom dia!
Percebido que os referidos DAS foram recolhidos e os mesmos não encontram-se registrados nos sistemas da Receita Federal, sugiro que apresente todas os DAS pagos (cópias autenticadas) em uma agência da RFB, para assim, descoberto o problema os referidos pagamentos sejam reconhecidos e a empresa enquadrada no Simples Nacional.
Att.
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Paulo Scrafer,
Bom Dia!
Obrigado pela atenção.
Vc não acha que eu deveria entrar com pedido de impugnação e anexar os pagamentos pra, pelo menos, ir ganhando tempo?? uma vez que, nesse momento, não sei em que regime de tributação eu vou ficar. Eu posso entrar com a impugnação mesmo depois de transcorridos os 30 dias??
sds
...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Valdes Silva,
Aconselho comparecer a uma agência da RFB primeiramente.
Faça o quanto antes, pois já decorreram mais de 50 dias em 2013 e ainda não se sabe como será o recolhimento dos tributos.
Sds...
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Paulo,
Mais uma vez, obrigado pela atenção.
Vou seguir o seu conselho e agendar um atendimento na Receita o quanto antes.s
sds
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