Michel Wiklich Sobrinho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
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Michel Wiklich Sobrinho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Michel Wiklich Sobrinho,
Bom dia!
A primeira penalidade para quem incorre no crime de sonegação fiscal é a multa, que tem sua percentagem varando de acordo com o momento da infração, ou seja, 20% se houver denunciação espontânea, isto é, quando o contribuinte alerta a SRF da sonegação e oferece o pagamento, portanto, incorrerá na multa de 20% mais juros e correção.
A segunda possibilidade é a multa de ofício por parte do fiscal com valor de 75% DO VALOR SONEGADO.
Entretanto também poderá ocorrer a denuncia para o Ministério Público e o consequente delito se transformar em crime contra a ordem tributária, conforme a Lei n. 8.137/90. A pena ou condenação a prisão, varia de acordo com o crime praticado, dentro da espécie da sonegação.
Fonte: Site Administradores por Fábio Bandeira de Mello
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Fábio,
No caso quem denuciaria ao MP seria a receita federal ou estadual, falo porque tem um caso de uma empresa sendo fiscalizada pela RF processos de importação (e creio que vai pegar feio pois nunca destacou IPI nas NF´s) e pela Receita Estadual (falta do arquivo SINTEGRA com registro 54 mas ganhamos prazo e estamos entregando).
As duas se quiserem podem autuar, multar e além disso denunciar para o MP?
Agradeço
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDesculpa não é Fábio e sim Paulo.
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