x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 170

acessos 22.159

ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:13

Olá Pessoal.
hoje pela manha consultei via internet,o ADE, das empresas aqui do Escritorio. Para ver se alguma estava lá.
Agora surgiu a Duvida?
A partir da hora que acessei a consulta via internet da ADE no site da receita, se conta o prazo de 30 dias de ciencia do mesmo, ou o cliente deve aguardar uma correspondencia(AR)?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:41

Oi charlene é essa realmente uma duvida, eu fui consultar e deu a seguinte mensagem "Não existe registro no SivexSN para este CNPJ" será que esta é uma consulta e nao tem nenhum debito ou é algum erro????
alguem pode me ajudar?

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:48

Charlene,

A comunicação foi feita por meio eletrônico, já está valendo, de um olhada na parte final do ADE provevelmente haverá um registro com dia e hora e uma informação de que será consideraa dada a ciência 15 dias após o registro, ou seja, a partir do registro conte 15 dias econsidere como data de ciência, após esses 15 dias começam a contar o prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de manifestação de inconformidade.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:35

RETIFICAÇÃO

Charlene,

Não tive nenhum ADE para consultar, mas depois que vi um do lote do dia 17/08/2012, percebi que a informação estava equivocada.

Como tinha um agendamento da RFB hoje cedo aproveitei para averiguar e descobri o seguinte:

Serão enviados ADE a todos os contribuintes por via postal com AR, o prazo começa a contar a partir da ciência registrado no AR;

Para as empresas em que os AR não forem entregues serão feitos editais eletrônicos. o prazo começara a contar a partir da ciência do edital.

Caso tenha dúvida sobre regra de ciência, dê um olhada no Decreto 70235, no título ciência.

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:55

Obrigada pela ajuda Marcelo.

Sandra, se apareceu essa mensagem acredito que não tenha debitos para exclusão. Pois aconteceu o mesmo para alguns clientes nossos.
Vou continuar a consultar, toda semana, os clientes que sei que tem debitos.

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:01

Bom, fiz consultas hoje pela manhã, e algumas empresas foram solicitadas a "esclarecer" ao leão. Porem surge uma dúvida:
As empresas que ja tem parcelamento, essas competências ja parceladas aparecerão na ADE?
Um segundo questionamento:
Aquele parcelamento de valor mínimo de R$500,00 já foi aprovado? Alguma empresa ja começou a fazer o pagamentos das guias, pois fiz alguns pedidos e até agora não saiu nada.

Grato
Welbert A.

Att.
Welbert Andrade
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:45

Welbert, eu tambem tenho um parcelamento pendente e não saiu nada na RFB ainda, mas quando consultei lá no e-cac os débitos dessa empresa que pedi o parcelamento aparece uma mensagem dizendo que a empresa solicitou o parcelamento e os débitos estão com exigibilidade suspensa então acredito que não precisamos nos preocupar, e os débitos de 2012 acredito que eles não estejam considerando para essa exclusão do simples.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:56

Pessoal bom dia,

como ficam os débitos previdenciários da parte dos empregados? Está incluso neste parcelamento ou devem ser pagos a vista?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:09

Bom dia Cledson...
O parcelamento só poderá ser feito aos débitos do simples, o DAS. Os débitos previdenciários não poderão ser parcelados pelo fato de que, o empregador descontou do funcionário e não os pagou, podendo ser o empregador até mesmo preso!

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:20

Olá pessoal. Estou com uma dúvida. Tenho empresas que estão com Débitos, em 2011 , porém não sai o ADE, mas sei que tem débito o que devo fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:38

Bom dia Maicon,

Se a empresa tem débitos deve "aproveitar" a oportunidade e solicitar o parcelamento independentemente de ter recebido o referido Ato Declaratório Executivo ADE.

...

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:45

É Giordanno foi o que imaginei, débitos previdenciários dos empregados não se parcela, tem que pagar à vista.

Mas os débitos previdenciários da empresa já está incluído no parcelamento.

Obrigado

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:34

Boa tarde caros colegas.

Me surgiu uma dúvida agora! Fiz o parcelamento (o pedido) e tenho em mãos o recibo, o que tenho que fazer agora é consultar ou esperar? Quando vou consultar para ver a forma do parcelamento ou se concluiu com sucesso a única folha que aparece é o recibo novamente....


Alguma idéia?

Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:41

Olá Giordanno,

A dica que dou é você procurar a RFB com o recibo em mãos e questioná-los.

Digo isso pois já tive um caso semelhante e simplesmente fui informado de que o sistema "se perdeu", então antecipe-se aos fatos e imprevistos.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:06

Tenho uns 4 clientes com a mesma situação, fui até a RFB questioná-los, como a própria Lei do parcelamento diz, que num futuro próximo a RFB irá consolidar os débitos e emitir a primeira parcela, a pessoa que me atendeu orientou que fosse pagando aos poucos os débitos deste parcelamento para não correr o risco de ser excluído do Simples e que a RFB não tinha nenhuma previsão de consolidação dos débitos.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:21

Olá Cledson,

Cada secretaria da RFB passa uma informação diferente.
Para que tenham uma idéia, dia 17 e 18 deste mês tive que fazer uma defesa de um processo de um clente na RFB de Osasco e pasmem: o site da RFB estar fora do ar para nós já tornou-se uma rotina, mas o problema não foi esse, na RFB não funcionava nem o site e muito menos a intranet (sistema interno deles).
No seu caso eu apenas dou uma orientação, informe o nº do processo de parcelamento no DARF, pois este pagamento poderá ficar "perdido" dentro da própria receita, acredite, já passei por isso.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

PLANEJAMENTO E REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO ECONOMIZAR EM TRIBUTOS - FALE CONOSCO.

https://www.projectbusiness.com.br
https://www.novotempo.com
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:49

Boa tarde pessoal

Com relação ao Parcelamento dos Débitos Previdenciários, descontado dos funcionários, entendo ser possível solicitar o Parcelameto Simplificado.

Entendo que o parcelamento do Simples Nacional é prerrogativa do CGSN e que a regulamentação de parcelamento de outros tributos fica a cargo da PGFN e da RFB.

Com base neste entendimento, analisem comigo a Portaria Conjunta PGFN/RFB n• 15 de 2009, que transcrevo abaixo.

"Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15 de 2009

Art. 27. É vedada a concessão de parcelamentos relativos a:
I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e
não recolhido ao Tesouro Nacional;
III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos;
IV - tributos devidos no registro da Declaração de Importação;
V - incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de
Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);
VI - pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
VII - recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988;
VIII - tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação,salvo nas hipóteses do reparcelamento de que trata o art. 26; http:// https://www. planalto. gov. br/ ccivil_ 03/_ Ato2007-2010/2008/Mpv/449.htm-art.34
IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; e
X - créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime
Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento em processo de execução fiscal onde haja sido verificada, pelo juiz da
causa, prova de fraude à execução, ou sua tentativa.

CAPÍTULO II
Do Parcelamento Simplificado
Seção Única
Das Disposições Gerais Aplicadas ao Parcelamento Simplificado

Art. 29.
Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 30. A proposta de parcelamento efetuada de ofício pode ser realizada no momento da notificação da constituição ou da inscrição do débito, ou a qualquer momento pela unidade que administra a cobrança, inclusive por meio eletrônico.
§ 1º A formalização do parcelamento simplificado proposto de ofício se dará com o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
§ 2º O pedido de parcelamento simplificado formalizado importa em adesão ao sistema legal de parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

Art. 31. Ao parcelamento simplificado aplicam-se as disposições previstas nesta Portaria, exceto as vedações contidas no art. 27.

Art. 32. Para fins de apuração do limite previsto no art. 29, a consolidação do valor do débito e o cálculo dos encargos e acréscimos legais serão efetuados de acordo com a legislação vigente à data da formalização do parcelamento."

No meu entendimento, o artigo 31 esta dizendo que o parcelamento simplificado será regido por esta portaria, com exceção das vedações previstas no artigo 27, ou seja, estas vedações não se aplicam ao Parcelamento Simplificado.

O que vocês acham?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:53

Boa tarde Marcelo,

Segundo a Receita Federal o parcelamento previdenciário a ser solicitado é o chamado Parcelamento Ordinário, nele as regras são as seguintes:

Poderão ser parcelados os créditos constituídos por meio de Auto de Infração – AI, Notificação de Lançamento - NFLD, Lançamento de Débito Confessado – LDC, Lançamento de Débito Confessado em GFIP – LDCG e Débito Confessado em GFIP – DCG, desde que obedeçam as situações previstas a seguir:

Poderão ser parceladas as seguintes contribuições previdenciárias:

das empresas (patronal), incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

os empregadores domésticos (patronal);

contribuições patronais apuradas com base na aferição indireta, inclusive as decorrentes de declaração e Informação Sobre a Obra - DISO/Aviso de Regularização de Obra -ARO (pessoa física ou jurídica);

contribuições patronais decorrentes de caracterização de vínculo empregatício;

contribuições patronais decorrentes de decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;

comercialização da produção rural de pessoa jurídica que tenha como fim apenas atividade de produção rural de que trata o inciso IV do art. 201 e § 8º do art. 202 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da competência 11/1996.


Fonte: Parcelamento Ordinário Administrativo - créditos parceláveis

...

MARIANA DELGADO BARBIERI

Mariana Delgado Barbieri

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:15

Só para esclarecer melhor:
acabamos de receber a comunicação da ADE.
Acontece que foi solicitado no início do ano o parcelamento do simples nacional.
Consta também débitos previdenciários. O que gerou o ADE foram os débitos previdenciários? Se eu solicitar o parcelamento destes não corro mais risco de ser excluída?

Como agir agora? E os débitos do simples nacional, deixo quieto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:48

Boa tarde Mariana,

Exatamente!

Se você tem débitos do Simples Nacional e também previdenciarios,

se já solicitou o parcelamento dos débitos do Simples, solicite o dos débitos previdenciários e despreocupe-se quanto a possibilidade de exclusão.

...

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:54

Obrigado Saulo,

Realmente esta parte do Parcelamento de Débitos Previdenciários esta meio confuso. Vou tentar alguma informação junto a RFB e volto a postar com alguma notícia nova.

Abs.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:55

Bom dia pessoal.

Consegui a confirmação de duas pessoas (um colega de SC, aqui do Fórum e um amigo de SP) que conseguiram parcelar débitos previdenciários RETIDOS do funcionários.

Agendei na RFB para dia 04/10, para solictar este parcelamento.

Página 1 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade