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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF SEMESTRAL

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 13:39

Boa Tarde Magali,

Sim é preciso.
Conforme a IN 695 de 14 de dezembro de 2006:

Art. 6º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

V - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Qualquer dúvida conte com o fórum.
Abraços

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