Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadodctf - as pessoa juridicas imunes e as isentas cujo valor mensal de impostos a declarar na dctf e inferior a 10.000,00 mensais e preciso entregar a dctf?
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Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadodctf - as pessoa juridicas imunes e as isentas cujo valor mensal de impostos a declarar na dctf e inferior a 10.000,00 mensais e preciso entregar a dctf?
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Magali,
Sim é preciso.
Conforme a IN 695 de 14 de dezembro de 2006:
Art. 6º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
V - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qualquer dúvida conte com o fórum.
Abraços
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