João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia a todos colegas do forum, ontém pedi para meu cliente levar e entregar no cac da receita federal do brasil a declaração referente ao cnae 6311-9/00 o qual consta no anexo VII da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, impeditiva e permitida - (ambigua) conforme determina o artigo 8º, parágrafo 2º e 3º, item I e II da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, declaração que a empresa não exerce atividade proibitiva a adesão so simples nacional, portanto no momento da entrega da referida declaração para o funcionário da receita federal, naquele momento o meu cliente foi informado que a declaração não poderia ser recebida, isso por falta de base legal para a devida entrega e teria que ser feito no portal do simples nacional na data de opção pelo regime, diante da recusa do recebimento desta declaração, recorro a este valioso forum e gostaria de saber o entendimento dos colegas deste ocorrido,se já houve algum caso de recusa da declaração com algum colega do forum.
grato.alfredo