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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:42

bom dia a todos colegas do forum, ontém pedi para meu cliente levar e entregar no cac da receita federal do brasil a declaração referente ao cnae 6311-9/00 o qual consta no anexo VII da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, impeditiva e permitida - (ambigua) conforme determina o artigo 8º, parágrafo 2º e 3º, item I e II da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, declaração que a empresa não exerce atividade proibitiva a adesão so simples nacional, portanto no momento da entrega da referida declaração para o funcionário da receita federal, naquele momento o meu cliente foi informado que a declaração não poderia ser recebida, isso por falta de base legal para a devida entrega e teria que ser feito no portal do simples nacional na data de opção pelo regime, diante da recusa do recebimento desta declaração, recorro a este valioso forum e gostaria de saber o entendimento dos colegas deste ocorrido,se já houve algum caso de recusa da declaração com algum colega do forum.

grato.alfredo

ALFREDO
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:16

Boa tarde João,

Infelizmente o atendente do CAC da Secretaria da Receita Federal em questão desconhece a legislação e parte de suas (dele) obrigações.

§ 3º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
( Resolução CGSN 94/2011

Este declaração deve ser protocolizada no CAC já que no sitio do Simples Nacional não há opção para tanto.

...

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:50

Não me lembro muito bem, mas no momento em que você está fazendo a opção pelo Simples, não há a pergunta se você declara não estar exercendo atividade impeditiva? Onde você só consegue prosseguir marcando que "sim".

Abs

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:56

Fiz um teste aqui, e no momento que está fazendo a opção diz isso:

"Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual.

Confirma a Declaração de Não-Impedimento?"



Acho que essa declaração basta.

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:37

Prezados

Estou confusa, uma empresa cuja cnae é 6201500, logo é ambigua, mas só faz o serviço na sede da empresa, não faz no tomador de serviços, e está inscita no simples, ao meu ver, pelo que pesquisei, calcula-se pela tabela V e é bem onerosa devido não ter empregados, dá 17,50% sobre a emissão de NFs. É isso mesmo ou estou equivocada?

Vieram me falar que estou errada e o correto é:
PIS: 0,00%
CSLL 1,22%
COFINS: 1,28%
ISS: 2,00%

Agradeço a ajuda.

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 23:43

Jéssica,

A declaração é eletrônica. No momento em que estiver fazendo a opção pelo Simples no site, surgirá a pergunta se declara não estar impedida.

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 00:00

Regina, é anexo V mesmo, e realmente sai caro quando tem folha de pagamento baixa, você está certa.

As alíquotas que te falaram é do anexo IV (Construção Civil, Vigilância e Limpeza)

Elaboração de programas de computador antes era do anexo IV mesmo, mas hoje está no V. Por isso a confusão

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:42

Obrigada, Moacir Ramos.

Realmente, a pessoa disse estar utilizando o anexo IV, por isso a alíquota bem diferente.

Agradecida pela informação.

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