
Anderson Rodrigues de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AuditoriaBoa tarde amigos,
Preciso da ajuda de vocês;
A discussão a respeito do ICMS, compor ou não a base de cálculo do PIS e COFINS parece interminável..
Pelo que sei ainda está em votação, sendo assim deve-se seguir o que diz a lei até então, mantendo o ICMS na base de cálculo para PIS/COFINS.
Hoje uma pessoa me apresentou um cálculo de uma NF. onde ela excluiu o ICMS para cálculo do PIS e da COFINS. É uma NF. de empresa comercial e até onde eu sei, o PIS/COFINS calcula-se sobre o total da nota, exclui-se o valor do IPI (este destacado nesta nota) e calcula-se o valor do ICMS.
Veja bem, o PIS e COFINS são calculados sobre o total da nota, com IPI, e o ICMS é calculado sobre o valor da nota menos IPI.
Espero muito que alguém possa opinar a respeito e se possível
me dar uma resposta concreta a respeito disso.
Uma boa tarde para todos.