Danielle,
Uma nota de prestação de serviços de medicina, incidirá os impostos pertinentes, inclusive o IRPJ.
Mas creio que sua pergunta seja sobre retenção do IRRF, se o serviço foi prestado a outra pessoa jurídica, deve-se efetuar a retenção de 1,5% de IRRF, sobre o valor dos serviços, conforme legislação abaixo.
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
Fonte: RIR/99
Att.
Adalberto