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IRPJ, CSLL e Simples Nacional

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:13

Bom Dia,
Alguém pode me ajudar com essas duas duvidas:
Qual a aliquota de IRPJ e CSLL trimestral para uma empresa LP cujo o ramo de atividade é comercio varejista de artigos de decoração?

A empresa não pode ser optante pelo simples nacional quando um dos socios for socio de uma segunda empresa que não esta no Simples Nacional, correto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:25

Cassio Ribeiro,
Bom dia!

Quanto a um sócio participar de outra PJ não enquadrada no simples nacional veja:

A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Quanto as alíquotas para Lucro Presumido, temos:

IRPJ: Base presunção 8% x 15% = 1,20%
CSLL: Base presunção 12% x 9% = 1,08%

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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