x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.551

Simulação S SIMPLES

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 16:28

alguém pode me ajudar com esse caso?Tenho uma empresa que está enquadrada no cnae 47440/02 na Dca e no CNPJ, Apura os impostos pelo Lucro Presumido, mas ela tbm presta serviços na área de construção fazendo telhados.Ela me pediu um calculo de qto ela pagaria se estivesse no Super Simples, como eu devo jogar as receitas, separo por atividade independente dela estar enquadrada só como comércio ?Qual tabela??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 22:22

Boa noite Sueli,

Na sistemática do Simples Nacional, após algumas modificações o transporte de passageiros passou a ter o seguinte tratamento:

transporte municipal de passageiros
Atividade Permitida (Inciso XIV, § 1º, Artigo 17º, LC 123/07 mantido pelo Artigo 1º, LC 127/07 ao vetar a mudança pretendida pelo PLC 43/07)

Pela nova redação dada ao inciso II do parágrafo 5º do artigo 18 da LC nº 123/06, através do artigo 1º da LC nº 127/07, o transporte municipal de passageiros será tributado de acordo com o anexo III da LC nº 123/06.

Cabe lembrar que neste caso as contribuições previdênciárias a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal) estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
Atividade Vedada (Inciso VI, Artigo 17º, LC 123/07 mantido pelo Artigo 1º. LC 127/07 ao vetar a mudança pretendida pelo PLC 43/07)

A prestação de serviços de transporte municipal de passageiros não impede a opção pelo Simples Nacional. Entretanto, se for exercida cumulativamente com a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros estará vedada, haja vista que esta última está impedida de optar pelo Simples Nacional (Incisos VI e XIV do § 1º do Artigo 17 da LC 123/07)

A legislação mencionada pode ser encontrada no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ no item "legislação".

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 22:36

Boa noite Roseli,

As atividades discriminadas na CNAE 47.44-0/02 são primordialmente comerciais, enquanto que a construção de telhados trata-se de prestação de serviços.

Logo, se optante pela sistemática do Simples Nacional, a empresa deverá segregar as receitas oferencendo as decorrentes das atividades comerciais às alíquotas das tabelas do Anexo I e as de serviços às do Anexo III.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade