
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal, a desoneração da folha de pagamento na operação de industrialização por encomenda é aplicada a quem? ao encomendante ou ao industrializador (executor)?
LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.715)
§ 1o O disposto no caput: (Incluído pela Lei nº 12.715)
I - aplica-se apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa; (Incluído pela Lei nº 12.715)
§ 2o Para efeito do inciso I do § 1o, devem ser considerados os conceitos de industrialização e de industrialização por encomenda previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Incluído pela Lei nº 12.715)
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
§6° Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente "equiparados a estabelecimento industrial" em relação a essas operações.
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