
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Pessoal
Venda para Zona Franca de Manuais e Áreas de Livre Comercio é considerado exportação para fins de desoneração da folha de pagamento?
LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 9o Para fins do disposto nos arts. 7o e 8o desta Lei:
II – exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações;
DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
CAPÍTULO I
Das finalidades e localização da Zona Franca de Manaus
Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
Art 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. (Vide Decreto-lei nº 340, de 1967)
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