Maria Abido Heusy
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite!
Vendi um imóvel, único que tenho(herança de meus pais) pelo valor de R$500.000,00, com este valor irei adquirir um outro imóvel no valor de R$200.000,00, o restante deste valor será tributado?
Gostaria de orientação se me encaixo no que determina o artigo 23, da lei 9.250 de 1995, pelo qual o contribuinte que vender seu único imóvel, até o valor limite de R$ 440.000,00, fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 anos, apesar do valor ser acima, R$200.000,00 será utilizado para aquisição de um outro imóvel.
Desde já, agradeço a atenção.