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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ingresso de Divisas - Exportação de Serviços

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 23:43

Se puder, por favor me ajude com a seguinte dúvida.




Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003

Art. 6° A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;




Ingresso de divisa refere se a recebimento direto de fonte situadas no exterior, em outra moeda, a qual será convertida para o real.


No passado o Banco Central fixava limites quando ao recursos mantidos no exterior decorrente de exportação de serviços e produtos, hoje, não existe mais limites, pode-se manter no exterior a integralidade do recebimento das exportações de serviços.




RESOLUÇÃO N° 3389 - Banco Central do Brasil

Art. 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:

II - serviços prestados a residentes no exterior




PERGUNTO:

Sabendo que hoje não existe mais limites quanto ao recurso mantido no exterior, se a empresa não trazer recursos para o Brasil, a operação de exportação de serviços será tributada pelo PIS/COFINS?

Evandro E. Porto

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 07:53

Bom dia Evandro

prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

Ingresso - s. m. 1. Ato de ingressar. 2. Entrada. (Dic. Aurélio)

Sabendo que hoje não existe mais limites quanto ao recurso mantido no exterior, se a empresa não trazer recursos para o Brasil, a operação de exportação de serviços será tributada pelo PIS/COFINS?

Não havendo o ingresso de divisas, não haverá o benefício, pois este é o motivo/foco da isenção.

...

valeria barros

Valeria Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:47

boa tarde
achei esse assunto e tambem tenho uma duvida: os serviços de acessoria empresarial, que forem executados em territorio brasileiro, acessorando empresas estrangeiras em lucações no nosso país, também é isento do tributo cofins?

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