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DIRF - retenção nf

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:44

Bom dia,
Estou com uma dúvida: uma empresa do SN, onde o sócio recolhe o INSS s/pró-labore (1 sal. mín) e teve retenção de IR em sua nota fiscal (prestação de servs) é obrigada a entregar a DIRF??
Fiz uma pesquisa de situação fiscal nesta empresa e encontrei ausência de DIRF de 2011 (ano retenção) e a única movimentação de IR foi a retenção nas notas. A empresa está no anexo III e pelo q entendo, neste anexo não tem nenhuma retenção. O tomador é a CAIXA e eles instruíram q deveria haver esta retenção.
Alguém pode me ajudar qto a DIRF e qto a retenção estar correta ou não??

Obrigada!!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:19

Boa tarde, Simone.

Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Espero ter ajudado.
Abraço.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:31

Obrigada pela sua ajuda, Rosa....só estou em duvida ainda sobre as retenções do SN no anexo III....é correto reter??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Simone, a Instrução Normativa RFB nº. 765 de 2007, dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A mesma Instrução Normativa, altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº. 459, de 18 de outubro de 2004, que trazem o modelo de carta para dispensa de retenção na fonte dos tributos federais para as empresas do SIMPLES Nacional.

Att.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:08

Não sei pq a CAIXA faz essas retenções....e o pior é q eles usam 9,5% s/a nota. Vou fazer essa carta e mandar pra eles.

Obrigada!!!

Abç,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Ariosvaldo Pereira da Silva

Ariosvaldo Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 19:36

Estou sendo cobrado pela RFB a DIRF de 2011, mas não tive retenção em folha e não lembro de ter tido qualquer outra retenção. Tenho como saber com a RFB que retenção foi feita para ela está me cobrando a DIRF ? Para que eu possa fazer a DIRF baseado na informação que a RFB contém.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:48

Boa noite Ariosvaldo,


Se a Receita Federal esta cobrando DIRF de sua empresa, é sinal que foi recolhido IRRF e ou CSRF com aposição do CNPJ de sua empresa, no DARF.

Neste caso, pode consultar no Portal E-CAC em "Pagamento e Parcelamento" / "Consulta Comprovante de Pagamento".

Nesta opção, é possível:



Emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).



Assim sendo, saberá se foi recolhido IRRF e ou CSRF com CNPJ de sua empresa, também pode consultar a escrituração contábil da empresa nas contas próprias IRRF a Recolher e CSRF a Recolher.

Portal E-CAC

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