Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores (as),
Com o Advento da Lei 11.196 de 21 de Novembro de 2005 o poder publico concedeu as empresas tributas pelo Lucro Real subsidio através de incentivos fiscais para a Inovação tecnológica e Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, estimulando investimentos privados no processo de criação, fabricação, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e ou serviços, sendo que os despendidos incorridos neste processo serão objeto do incentivo fiscal.
Eis minha Questão:
Na apuração do IRPJ, quando vossas senhorias entendem que ocorrem a real mensuração dos dependidos incorridos com a inovação tecnológica?
Desde já agradecido
Contabilista