Joilma
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)respostas 2
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Joilma
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom dia julia.
Neste link mencionado por mim, ha uma matéria que explica quais são as vantagens de aderir a sistemática do simples, lucro Real ou Presumido.
Consulte
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalO Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Através do Simples Nacional a empresa pode pagar todos os seus impostos em uma única guia, até o dia 20 de cada mês, além de ter uma redução significativa da carga tributária. Além disso, é possível abater o valor de impostos recolhidos antecipadamente como ICMS substituição tributária e ISS retido na fonte. Porém, entendo que cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo contador que atende a microempresa e a empresa de pequeno porte para confirmar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional.
Abraço.
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