Wladimir Eduardo Stylita
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 3
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Wladimir Eduardo Stylita
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Wladimir,
As pessoas jurídicas enquadradas no regime não-cumulativo do pis e cofins, podem descontar créditos sobre aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo simples nacional, desde que observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável.
Veja o link abaixo:
ADI RFB 15/2007
Att.
Adalberto
Wladimir Eduardo Stylita
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAdalberto,
E aonde vejo as vedações previstas?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Wladimir,
Art. 3º
§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
Fonte: Lei 10833/2003
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