
José Rubens de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A Receita da venda de veículos usados, o PIS/PASEP e a COFINS são determinadas pelo regime cumulativo, mesmo que a pessoa jurídica seja optante do Lucro Real, equiparando-se a operação de consignação na determinação da base de cálculo do Pis e da Cofins, utilizando do preço de venda, diminuindo o custo de aquisição do veículo.
Exemplificando, a compra de um veículo por R$ 100.000,00 e revendido por R$ 110.000,00, obtém-se o lucro bruto de R$ 10.000,00. Aplicar-se-á as alíquotas de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins, resultando em PIS = 65,00 (10.000,00 x 0,65%) e COFINS = R$ 300,00 (10.000,00 x 3%).
Os códigos do DARF são os mesmos utilizados na apuração geral do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, isto é, para o Pis: 8109 e Cofins: 2172 ?
A opção pela equiparação a operações de consignação das operações com veículos usados, o objeto social declarado nos atos constitutivos da empresa, deverá ser a compra e venda de veículos automotores.
A empresa que além da compra e venda de veículos automotores, tem a seguinte atividade secundária: Representação comercial e agentes do comércio de veículos automotores. Pode equiparar-se à operações de consignação?