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IRRF em NF de Pessoa Fisica

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 12:03

Olá, Bom Dia!!

Uma pessoa física que exerce a atividade de arquiteta autônoma e emite nota fiscal na qual incide IRRF, há a necessidade de retenção de I.R na NF mesmo a pessoa ficando isenta ao I.R na declaração do próximo ano (2008)?? Este I.R pode deixar de ser retido e no caso de imposto a pagar, este ser apurado e pago na DIRPF 2008??
E caso alguém saiba de alguma norma legal que isente a retenção de I.R na nota fiscal, por favor poste-a.

Obrigado.

Atenciosamente,

Marcelo Alonso.

ANGELO CORREA DA SILVA

Angelo Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 12:40

caso seja NF de autonomo sem CNPJ com CPF, além do IR na Fonte, tem INSS e em SP retenção do ISS na fonte tambem, caso ela seja prestadora de serviço sócia com CNPJ terá a retenção do IR de qualquer forma até o total no mes de 5.000,00 se ultrapassar além do IRRF terá tambem 4,65 de PIS?COFINS/CSLL e se for de outro Municipio prestando serviço para o de SP sem cadastro na Prefeitura, terá tambem retenção de 5% do ISS.

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 13:47

Ok, obrigado. Mas há esta obrigatoriedade da retenção, ou posso declarar os rendimentos deste autônomo na declaração de ajuste anual (DIRPF) sem retenções?? Porque os rendimentos neste caso seriam comprovados somente pelas NF's emitidas. E também preciso saber qual norma legal que instiui esta retanção, assim como, se há alguma que isente este contribuinte de ter retido I.R. na NF.

atenciosamente,

Marcelo Alonso.

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