Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
A Ginastica Laboral pode ser considerada profissão regulamentada? Em qual serviço ela se encaixaria?
Obrigada,
Cris
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Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
A Ginastica Laboral pode ser considerada profissão regulamentada? Em qual serviço ela se encaixaria?
Obrigada,
Cris
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cristiane,
Os serviços considerados caracterizadamente de profissão regulamentada, encontram-se elencados no artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda
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Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSaulo, boa tarde
Trabalho com a lista de profissões regulamentadas, a minha dúvida é se a ginstica laboral pode se enquadrar como ensino/treinamento ou fisioterapia, visto que pode ser exercido tanto pelo Educador físico quanto pelo fisioterapeuta.
Recebi uma nota fiscal,emitida por uma clínica, que além de fornecer um profissional para ministrar a ginástica laboral realiza também exames ergometricos, ocupacionais, esperiométricos.
Cris,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cristiane
Não duvidei de seu conhecimento da lista citada. A ginástica laboral se ministrada por profissional de educação física, a despeito de ter formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização das atividades físicas, de utilizar dos conhecimentos sobre o movimento humano nas dimensões biodinâmicas, comportamentais e socioculturais, para atender a todas as necessidades da sociedade em relação às atividades físicas e esportivas (Art. 2º da Lei 9696/98) não é atividade elencada na legislação indicada.
Neste caso não cabe a retenção da CSRF, por outro lado se exercida por fisioterapeutas a retenção é devida quando o total do pagamento mensal for superior a R$ 5.000,00
Como você generalizou e não mencionou quem a ministrava, limitei-me a responder de forma também sucinta/generalizada.
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Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSaulo, não se preocupe pois não achei que você tivesse duvidado de algo... Como a minha dúvida era mais interpretativa do que simplesmente achar uma profissão na lista achei útil informar que já havia visto a lista mas continuava com dúvida.
Achei otimo a colocação de que nem sempre deve-se analisar pela profissão e sim também pelo conjunto formado para a prestação de serviço.
Muito Obrigada,
Cris
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