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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas - Empresa classificada como Isenta

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 14:55

Prezados,

Além de ser isenta de IRPJ e da CSLL as empresas classificadas como ISENTAS estariam isentas de mais algum imposto. Se por exemplo a empresa contratrar um serviço realizado por trabalhador autônomo deve se for o caso reter o INSS 11%, juntamente com o IRRF e recolhê-los aos cofres federais???

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 22:36

Boa noite Luciano,

O fato da empresa ser imune ou isenta não significa que ela não esteja obrigada a reter os impostos e contribuições na fonte quando contratar serviços de empresas ou autônomos não isentos.

Vale dizer que na qualidade de tomadora dos serviços deve (sim) reter e é obrigada a recolher os impostos incidentes sobre os serviços da prestadora.

De outro modo se pode dizer que isenta é a tomadora e não a prestadora dos serviços.

....

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