Luciano de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Além de ser isenta de IRPJ e da CSLL as empresas classificadas como ISENTAS estariam isentas de mais algum imposto. Se por exemplo a empresa contratrar um serviço realizado por trabalhador autônomo deve se for o caso reter o INSS 11%, juntamente com o IRRF e recolhê-los aos cofres federais???
Grato