Boa noite Keli,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Ainda pergunto, é possivel enquadrar no SN, dois
CNAE's, sendo o comércio em primeiro plano?
Os CNAE´s citados por Você, não são impedidos de optar pelo
Simples Nacional.
A empresa pode ter quantas atividade quiser/puder no
contrato social, porém, para permanecer no Simples Nacional, nenhuma das atividades constantes do
objeto social, pode ser impedida de optar pelo Simples Nacional.
2.4. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?
Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.
2.5. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.
De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).
Fonte: "Perguntas e Respostas" - Simples Nacional