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Duvidas sobre ITR e NIRF

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:18

Pessoal tenho algumas duvidas sobre ITR e NIRF.
Alguém poderia ajudar? São as seguintes duvidas.

1-Imóvel que paga IPTU, ou tem isenção de IPTU, é isento de ITR ? Ou seja, é área urbana. Mesmo que na área exista um produtor rural?
2-O imóvel baixado no INCRA, precisa ser baixado no NIRF?
3-O imóvel que apresenta NIRF em aberto, mesmo que seja imóvel urbano, deve declarar ITR?
4-O que é necessário de documentos para baixar o NIRF?
5-Como proceder para excluir uma declaração de ITR enviada por engano ? Foi enviado mas não deveria, pois tratava-se de área urbana.
6-O que fazer para retificar a declaração de ITR entregue por outra pessoa? A nossa empresa é proprietária, mas alguém (que não sabemos quem) entregou.
Grato a todos.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 20:17

1. Todo município define o seu perímetro urbano. Muitas vezes, dentro do perímetro urbano existem áreas rurais com ITR. Quando a prefeitura constata que mesmo aquela área estando dentro do perímetro urbano o seu uso é rural, como direito adquirido, por ser anteriormente rural, a prefeitura não pode cobrar IPTU, assim a propriedade continua sendo rural.
2. Caso o município enquadre a área como urbana, ou o próprio proprietário peça o enquadramento, a área será contribuinte do IPTU.
3. Será pago um ou outro. Nunca os dois.
4. Para que haja a baixa do ITR, será necessário levar até o cartório de RI a Lei Municipal que determina que aquela propriedade encontra-se em área urbana.
5. Depois de averbada na matrícula essa condição de área urbana, o proprietário deverá baixar o NIRF e o INCRA encaminhando requerimentos e documentos pertinentes.
6. Quanto ao ITR enviado por outro, deve-se ir até a RFB (proprietário ou procurador) e solicitar as declarações enviadas com o número do recibo de entrega. Depois é só fazer as retificações.

APARECIDA MOTA
Carla Nogueira de Oliveira

Carla Nogueira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:49

Boa tarde!
Tenho um cliente PF que está com uma pendência junto a RFB referente falta de entrega da DITR de 2004 até 2011, porém desde 2003 o imóvel referente a NIRF foi transferido para Contribuinte Municipal sendo que é pago IPTU desde 2004.
A prefeitura entregou ao meu cliente uma Declaração para Fins de Baixa de ITR junto à RFB.
Como devo proceder para essa baixa e respectiva exclusão da pendência junto à RFB?
Agradeço a todos que puderem ajudar.

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