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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Extinção de Empresa

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 13:39

Boa Tarde,

Para que possamos fazer uma análise mais completa, seria interessante saber algumas informações:

1 - Forma de tributação até 30/06/2007 era Simples OK
2 - Fez a opção pelo Simples Nacional?
3 - De que forma recolheu os impostos no segundo semestre?

Dessa forma podemos entender a operação que deverá ser realizada.

Aguardamos maiores informações,
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 21:11

Boa noite Charlene,

Dada a singularidade de seu caso, pouca gente teria condições de responder acertadamente a seu questionamento.

Daí a importância de você ter voltado aqui para postar a solução indicada pelo Plantâo Fiscal. Agora, graças à você e a gentileza demonstrada muita gente ficará sabendo como proceder em casos idênticos.

Muito Obrigado.

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 21:36

Boa noite a todos.
Desculpem a intromissão, mas a orientação do
Plantão Fiscal está totalmente incorreta.

Para uma empresa que migrou automaticamente
e cujo distrato foi registrado em 18/09/07,
duas declarações deverão ser apresentadas:

1)Até o último dia útil de outubro de 2007:
DSPJ 2007 (e não 2008) de SITUAÇÃO ESPECIAL
com dt evento = 18/09/07 e informando a dt
exclusão do Simples Federal em 07/07, o
que restringirá o período da declaração de 01/01/07
a 30/06/07.

2)Até o último dia útil de março de 2008:
Declaração do Simples Nacional (ainda não
disponível) de SITUAÇÃO ESPECIAL de 01/07/07
a 18/09/07.

A baixa na Receita só poderá ser efetivada quando
da disponibilização desta última declaração.

Cabe lembrar que, para a empresa enquadrada como
ME ou EPP, nos termos da LC 123/06, independentemente
de ser optante pelo Simples Nacional, a baixa é deferida
pela Receita mesmo que haja débitos ou omissão
de declarações. Para tal, é necessário informar no
programa CNPJ como motivo da baixa "Tratamento
diferenciado dado às ME/EPP".

Espero ter ajudado.

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