Rafael,
Ver a seguir, Parágrafo 5º - C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO);
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);
V - (REVOGADO);
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Assim sendo, se levarmos ao "pé da letra", entendo ser Anexo IV, porém, visto que a CNAE é "Genérica" seria interessante fazer uma consulta na Receita Federal do Brasil, descrevendo todas as atividades executadas pela empresa.