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TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento de area rural tem retenção de IR

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:12

Cristiane,

Para arrendamento rural, a tributação deverá ser tratada da seguinte forma:

Pessoa Física - Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Pessoa Jurídica - Esses rendimentos devem ser tratados como aluguéis, portanto, não haverá retenção de IRRF, nos devidos créditos ou pagamentos.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:46

Adalberto,

O arrendatário é pessoa jurídica e esta pagando ao arrendante que é pessoa física, nesse caso trato como aluguel normal, se for pago a pessoa jurídica não há a retenção e se for pago a pessoa física ocorre a retenção.
Essa retenção segue a alíquota de 1,5% ou conforme tabela progressiva?

Obrigada,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:51

Cristiane,

Por se tratar de pagamentos efetuados por pessoa jurídica à pessoa física, à retenção se dará através da "Tabela Progressiva".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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