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TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento de area rural tem retenção de IR

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:12

Cristiane,

Para arrendamento rural, a tributação deverá ser tratada da seguinte forma:

Pessoa Física - Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Pessoa Jurídica - Esses rendimentos devem ser tratados como aluguéis, portanto, não haverá retenção de IRRF, nos devidos créditos ou pagamentos.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto 
Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:46

Adalberto,

O arrendatário é pessoa jurídica e esta pagando ao arrendante que é pessoa física, nesse caso trato como aluguel normal, se for pago a pessoa jurídica não há a retenção e se for pago a pessoa física ocorre a retenção.
Essa retenção segue a alíquota de 1,5% ou conforme tabela progressiva?

Obrigada,

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