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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 5,85% IN nº 306/03

Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:21

Bom dia!

Tenho a seguinte duvida; Ao vender mercadorias para órgãos públicos da esfera federal,autarquias e fundações.Eu como contribuinte tenho que recolher 1,20$(IR),1%(CSLL)3%(Cofins)0,65%(PIS)através do Darf e pagar(IN nº 306/03)?
Ao tira o faturamento bruta da empresa e fazer os devidos cálculos para apura o IRPJ,CSLL,PIS e Cofins devo abater os valores da guia geral pelo recolhimento dos Darfs acima descritos ?
Obrigado.

OBS:Empresa do lucro presumido.
Atividade;Comercio e serviço.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:32

Anderson,

Se na venda foi retido os impostos você poderá sim compensar eles junto com a apuração do impostos.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:49

Obrigado pela informação, mas gostaria de saber se essa Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003. É para ser utilizada pela minha empresa? Visto que vendemos material para órgãos públicos?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:00

Boa noite Anderson,


A IN referida por Você já foi revogada.


A atual é a IN RFB n 1.234/2012.

Ver a seguir hipótese em que haverá retenção, ver se é o seu caso.



CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§ 3º No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o recolhimento será efetuado mediante a utilização dos códigos de que trata o art. 36.

§ 5º Para fins do § 3º, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.

§ 7º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - serviços prestados com emprego de materiais, os serviços cuja prestação envolva o fornecimento pelo contratado de materiais, desde que tais materiais estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte integrante do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços;

II - construção por empreitada com emprego de materiais, a contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

§ 8º Excetua-se do disposto no inciso I do § 7º os serviços hospitalares, de que trata o art. 30, e os serviços médicos referidos no art. 31.

§ 9º Para efeito do inciso II do § 7º, não serão considerados como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.

§ 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

§ 11. Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.


Em relação as retenções, ver a seguir Artigo 9 da referida IN:


CAPÍTULO VI

DO TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS

Art. 9º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte que sofreu a retenção, do valor do imposto e das contribuições de mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Parágrafo único. O valor a ser deduzido, correspondente ao IR e a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva, constante das colunas 02, 03, 04 ou 05 do Anexo I a esta Instrução Normativa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:11

Muito Obrigado pela base legal Mario!

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Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:43

Obrigado.

Mário acredito que sim, pois como trabalhamos com licitações, vendemos e prestamos serviços diariamente para órgãos públicos de todas as esferas.
Mas não estávamos fazendo as devidas retenções(Sitadas a cima).O que me chamou atenção ,foi ao ver os cálculos mandado pela contabilidade,observei retenções do IR,CSLL,COFINS,PIS sendo deduzidas da guia geral dos impostos federais, sendo que as retenções nunca foram pagas pela empresa.Então como ele podia deduzir se ele não tirava os darf para recolher os impostos federais retidos? A retenção que ele fez do IR foi de 12 reais sendo que na CSLL foi quase 3 mil reais,como isso é possível? Foram todas essas indagações que me fizeram vir ao fórum e pedir a ajuda dos colegas, fora que ele so fazia a retenção do IR e da CSLL de órgãos da administração pública federal direta.
Já estou tentando entra em contato com o contador da empresa para obter as devidas explicações.
Muito obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:55

Anderson, bom dia !


A obrigatoriedade de retenção, é do "Órgão Público", se o IRRF e as CSRF foram retidas corretamente, sua empresa pode/deve deduzir estes valores retidos dos impostos/contribuições incidentes sobre suas próprias receitas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:48

Anderson.


quer dizer que se no caso a minha empresa comprar béns ou serviços de órgãos públicos é que vou poder me aproveitar desse credito de IR e CS ?




As retenções são feitas sobre as vendas e ou serviços prestados por sua empresa aos Órgãos Públicos citados na IN acima.

Assim sendo, não é sobre as compras efetuadas por sua empresa e sim, pelas vendas/prestação de serviços.


Exemplo:


Suponhamos que tenha feito uma venda no valor de R$ 10.000,00 para um determinado os órgão da administração pública federal direta, onde foram feitas as seguintes retenções:

IR = R$ 120,00
PIS = R$ 65,00
COFINS = R$ 300,00
CSLL = R$ 100,00



Quando for calcular os valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, poderá deduzir deste valor apurado as retenções acima, explico:


Supondo que a receita no mês de sua empresa foi no valor de R$ 25.000,00, proveniente de revenda de mercadorias e o regime de tributação de sua empresa for pelo Lucro Presumido:


Cálculo do PIS/COFINS:

PIS:

R$ 25.000,00 x 0,65% = R$ 162,50

COFINS:

R$ 25.000,00 x 3,00% = R$ 750,00


IRPJ:

R$ 25.000,00 x 8,00% = R$ 2.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 2.000,00 x 15,00% = R$ 300,00 ==> IRPJ


CSLL:

R$ 25.000,00 x 12,00% = R$ 3.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

R$ 3.000,00 x 9,00% = R$ 270,00 ==> CSLL



Apuração do valor a recolher por parte de sua empresa dos impostos/contribuições :


PIS:

Valor Devido = R$ 162,50 (-) Valor retido R$ 65,00 = 97,50 ==> Valor a pagar.

COFINS:

Valor Devido = R$ 750,00 (-) Valor retido R$ 300,00 = 450,00 ==> Valor a pagar.


IRPJ:

Valor Devido = R$ 300,00 (-) Valor retido R$ 120,00 = 180,00 ==> Valor a pagar.



CSLL:

Valor Devido = R$ 270,00 (-) Valor retido R$ 100,00 = 170,00 ==> Valor a pagar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:11

Obrigado.
Agora está tudo certo. A unica coisa que difere do meu pensamento original foi só o pagamento das retenções feitas, pois eu achava que eu que teria que pagar.Para que tivesse a dedução na guia geral do IR e CSLL.

Muito obrigado.

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