FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Impostos em empresas de Associação
Jonatan Santos Bereta
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:05
Bom dia!
Já possuo uma empresa no seguimento de desenvolvimento pessoal, e gostaria de integrar a esta empresa uma forma de associação. Minha dúvida é, como sou optante pelo simples nacional, quais encargos eu teria caso fizesse a abertura deste seguimento? Detalhe s/ nenhum funcionário.
Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:37
Associações são regidas pelo regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real, devendo além de entregar todas as obrigações pertinentes a esta forma tributária, também entregar declarações especificas de associação para obtenção de certificados de associação.
Terá que pesquisar sobre o assunto e verificar a melhor forma tributária nestes casos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 13:38
Boa tarde Pablo
Associações são regidas pelo regime tributário
Lucro Presumido ou
Lucro Real, devendo além de entregar todas as obrigações pertinentes a esta forma tributária, também entregar declarações especificas de associação para obtenção de certificados de associação.
Diferentemente de sua afirmação, associações não estão sujeitas a regime tributário algum, pois são Entidades Sem Fins Lucrativos (não visam lucros) portanto, isentas do
imposto de renda.
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Jonatan Santos Bereta
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:07
Saulo, mas as obrigações como a DACON e DCTF serão exigidas não é? Outra coisa, o fato de a empresa passar a ter associados os mesmos contribuirão com uma mensalidade, é necessário haver nota fiscal? Pois não se trata de venda e não sei se enquadra como prestação de serviços.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:04
Boa noite Jonatan
A Associação em questão estará obrigada a apresentação do DACON Mensal a partir do mês em que o total das contribuições sociais (PIS e COFINS) for superior a R$ 10.000,00
Fonte: IN RFB 1015/2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
Estará obrigada a DCTF a cada mês que houver débitos a declarar e a referente ao mês de Dezembro mesmo que não hajam.
Fonte: IN RFB 1110/2010
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Quanto a cobrança das mensalidades devem constar do Estatuto e é conveniente que se celebre um Termo de Adesão com cada associado.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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Jonatan Santos Bereta
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:49