FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Dúvida sobre declaração de imposto de renda
Diego
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 00:57
Pessoal,
No ano de 2011 tive rentabilidade inferior a R$23.499,15, com isso não declarei imposto de renda, porém paguei plano de saúde e odontológico nesse período.
Deveria ter declarado para ter recebido restituição de uma parte desse valor?
Abraço a todos...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:19
Bom dia Diego,
Se estava dispensado a apresentação da DIRPF, e se houve retenção de IRRF no ano-calendário 2011, seria interessante apresentar a DIFPF informando estas despesas médicas, que possivelmente, poderia vir a ter restituição de parte ou no todo dos valores retidos a tíitulo de IRRF.
Deveria ter declarado para ter recebido restituição de uma parte desse valor?
Porém, se esta se referindo a restituição de parte das despesas médicas pagas, isto não é possível.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diego
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:35
Bom dia Márcio,
Obrigado pelo esclarecimento.
Uma curiosidade... um plano de saúde em grupo (oferecido pela empresa), mas que o funcionário paga uma parte desse valor. Qual é a porcentagem de IRRF? (não sei se há diferença na porcentagem para plano de saúde individual)
Outra dúvida... quando se há declaração de imposto de renda atrasada deve se pagar R$165,74 de multa (calendário 2011), porém no meu caso o que acontece, sendo que declararia somente para restituição de um pequeno valor?
Declarar atrasado é melhor não declarar?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:47
Diego,
Em relação a dedução com planos de saúde, somente é dedutível, no seu exemplo, a parte que for descontada em sua folha de pagamento.
Quanto a segunda dúvida, ver a seguir, resposta da Receita Federal do Brasil:
CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
024 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a
Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: "Perguntas e Respostas" - DIFPF 2012 - Resposta da Pergunta 024
Assim sendo, caso queira declarar, poderá fazê-lo agora e observadas as regras acima, não pagará multa pela entrega em atraso.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diego
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 12:09