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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de 11% na nota fiscal de empresas no simp

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:25

Bom dia!!
Familia do Forum

Por favor alguem me tire um duvida, empresa cadastrata no simples e que presta serviços de conservação e limpeza e mão de obra, esta sujeita a retenção dos 11% do INSS na nota fiscal ou esta isenta da retenção.
Abraços a todos,
Reynaldes

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:34

Reynaldes,

Art. 18

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Fonte: LC 123/2006


Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.

Fonte: IN RFB 971/2009


Portanto, as empresas tributadas pelo simples nacional tributadas na forma do Anexo IV, que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, estarão sujeitas à retenção do INSS, devendo este ser retido conforme Capítulo VIII do Título II, da IN 971/2009.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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