Olá Eliana,
Você deverá fazer a segregação das receitas.
As receitas provenientes do CNAE 4120-4/00 deverá ser tributada através do anexo IV.
"...IV - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XVIII do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;..."
Já as receitas provenientes do CNAE 4744-0/99 deverá ser tributada através do anexo I.
Atenciosamente,