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Impugnação do ADE 2012

Marcio Santos de Carvalho

Marcio Santos de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 19:10

Honeywell,
É verdade a resposta de nosso Colega, porém, analise o seu caso com conservadorismo. O ADE foi expedido através de levantamento de débitos. Visualize-o conforme o Paragrafo Unico do ADE e observe se todos foram resolvidos. Se houver algum débito listado que esteja em situação "suspenso" há um erro por parte da Receita, concorda?. Pois bem, após a propria RFB avisou aos contribuintes que era para desconsiderar as ADEs cujos contribuintes optaram por parcelamento etc, mas não fala em débitos então suspensos. Ou seja, expressamente não atende a TODAS as possibilidades de situações que um débito possa estar. Em minha opinião, por garantia, e até porque mal não fará, entraria sim, com uma impugnação, pois reitero, por conservadorismo. Abç.

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