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TRIBUTOS FEDERAIS

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Debitos Simples Nacional ref 2012

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:02

Boa tarde!
Gostaria de saber se os débitos que a empresa tiver ref. ao ano de 2012 ( simples nacional) será motivo para exclusão?

Tenho empresas com débitos do ano 2010 e 2011, porem foram parcelados.
Mas essas mesmas empresas também possuem débitos referentes a 2012, não constam da ADE, mas um informativo que temos na contabilidade, falou que a empresa deveria pagar todos esses débitos ref. a 2012 dentro dos 30 dias, pois tambem é passivel de exclusão.

O problema é que são valores altos, e até onde eu sei, débitos 2012 ainda não entram no parcelamento.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:25

Kelly
Boa Tarde...

A empresa srá exclusa do Simples Nacional caso não efetue o pagamento dos débitos até o mes de Fevereiro de 2013 ou se a empresa receber uma notificação da Receita Federal informando de que a empresa tem a necessidade de quitar os débitos para permanecer no simples.
Tente entrar em contato com a Receita Federal da jurisdição da empresa para ter maiores informações, ou acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm
Que deixa bem claro a exclusão do simples pela receita em diversos casos.

Espero ter lhe ajudado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:36

Conforme própria nota da RF os débitos contido para exclusão do Simples Nacional é referente os Exercício de 2007 a 2012, ou seja, será os débitos do ano calendario de 2006 a 2011. Até mesmo no ADE se tiver débito com a Receita Federal sairá somente até 12/2011. Só o Inss que tem uma particulariedade que estão cobrando dentro do exercicio de 2012.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 12:33

kelly,
Os débitos previdenciários incluídos nessa lote de exclusão (lotes 04 e 05) vão até 06/2012 e os não previdenciários até 11/2011. Logo, se a empresa não tiver débitos relativos a esse período não irá receber ADE nesse momento, mas nada impede que ela receba em um futuro próximo, por isso o conselho para quitar as dívidas e evitar futuras dores de cabeça.

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