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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAURILIO ROBERTO BEVERVANSO

Maurilio Roberto Bevervanso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 11:50

a empresa que teve vedação à inclusão no simples, teria que fazer o comunicado do pedido de exclusão?
se sim, até quando deveria?
existe multa em caso de não haver entregue?
*obs.: a receita só disponibilizou esta opção para as empresas que passaram automaticamente...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 20:47

Boa noite Maurilio,

Se você solicitou a adesão e esta foi indeferida, ou seja, se você recebeu o comunicação de indeferimento, ou ainda se ao solicitar a adesão houve a comunicação de que a atividade é vedada, não teria que fazer o pedido de exclusão, pois, se não "entrou" no sistema não precisa pedir para "sair".

Mesmo que sua empresa tivesse aderido e não tivesse solicitado a exclusão não haveria multa, pois não cabe multa para quem permanece no sistema. Como consequência (neste caso) a empresa permaneceria no sistema até 31/12/07.

Ao contrário do que você entendeu, a opção do pedido de exclusão do sistema não foi concedido apenas para as empresas que migraram automáticamente e sim para todas as empresas. O prazo foi estendido para o dia 31/08/2007.

Confira no tópico " Prorrogação de Prazos - Simples Nacional" no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

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