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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de PIS E COFINS (NCM) 9021.10.20

Diego Medeiros da Câmara

Diego Medeiros da Câmara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:20

Boa tarde!
Amigos, presto consultoria a uma clinica odontológica, a mesma compra um material chamado IMPLANTE OSSEOTITE NCM. 9021.10.20 e um tipo de implante dental de titânio.
Alguém saberia me dizer se a compra deste produto para a prestação de serviço odontológico gerar credito de PIS e COFINS, Visto que, este mês foram prestados dois serviços de implantes sendo que a compra dos implantes totalizaram 20.000,00 e o serviço 30.000,00 devo tributar os trinta mil sem me creditar da compra??

Diego Medeiros
Contador
Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:34

Boa tarde Diego.

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou

b.2) na prestação de serviços;

§ 4º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput, entende-se como insumos:

I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

II - utilizados na prestação de serviços:

a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Fonte:IN SRF 404/2004


Acredito que nos termos do Inciso II desta IN SRF você pode se apropriar dos créditos nas compras deste produto.

sds

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:38

Boa tarde Diego,

Ver se sua empresa não esta enquadrada nas disposições do Inciso XIII do Artigo 10 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:


Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005).


XIII - as receitas decorrentes de serviços: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

a) prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

b) de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)




O Artigo 15 da mesma Lei, estende o entendimento ao PIS.


Assim sendo, caso positivo, mesmo que sua empresa seja tributada pelo regime do Lucro Real, deve apurar tanto o PIS quanto a COFINS, pelo regime CUMULATIVO, e neste caso, não há no que se falar em descontar créditos destas contribuições.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristiane F. Sobrin

Cristiane F. Sobrin

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:07

Boa Tarde, estou com muitas dúvidas em relação a apuração do pis e da cofins pelo regime cumulativo. O que quer dizer tipo de apuração? no sistema que estou tentando configurar existe varios tipos de apuração para escolha, ex.: Entrada- bens para revenda/ saída-debito normal, como Entrdada- sem credito/ saida - aliquota zero ou saída - aliquota zero monofasica. Assim como também aparece entrada sem credito/saída debito normal. Então essas opções está condicionada a questão CST pis cofins entrada e CST pis cofins Saida? ou tb ao tipo de credito e o tipo de debito de cada produto?

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