Boa noite Wagner,
Examinemos o conceito de "inatividade" segundo a própria Receita Federal:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
www.receita.fazenda.gov.br
Se a empresa durante o primeiro Semestre JAN/JUN/2007 se "encaixa" neste conceito e portanto, esteve inativa, está dispensada da entrega da DACON e da DCTF referentes a este semestre.
Se enquadrada na sistemática do Simples Federal no segundo Semestre (JUL/DEZ/20007) estará também dispensada da entrega destas declarações a partir de 01/07/07.
...