Olá
João
Tente proceder conforme abaixo para ver se da certo!!
espero que sim
Boa Sorte
Geração do DAS após a data de vencimento
Informamos os procedimentos que devem ser efetuados pelos contribuintes para a geração do DAS em atraso, ou seja, geração do DAS após a data de vencimento:
A - Contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações para o Período de Apuração que se quer gerar um novo DAS em atraso :
Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
Clicar no botão "Calcular".
Clicar no botão "Salvar".
Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
B - Contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração para o Período de Apuração que se quer gerar um DAS em atraso :
1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondente e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme item A acima.