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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 15:17

Pessoal, gostaria de obter a seguinte informação:

A EMPRESA FEZ UM PARCELAMENTO PARA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL ATÉ AI TUDO BEM.

PAGOU A 1ª PARCELA NO DIA 31/07/2007 DE R$ 100,00 E A 2ª PARACELA ERA PRA PAGAR NO DIA 31/08/2007 DE R$ 100,00 SÓ QUE A EMPRESA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA MESMA, JÁ TENTEI TIRAR A 2º PARCELA NO SITE DA RECITA, MAS SÓ EMITE A 3º PARCELA QUE É PRA GAGAR NO DIA 28/09/2007.

COMO FAÇO PRA PAGAR ESSAR 2ª PARCELA??

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 21:01

Olá
João
Tente proceder conforme abaixo para ver se da certo!!
espero que sim
Boa Sorte

Geração do DAS após a data de vencimento
Informamos os procedimentos que devem ser efetuados pelos contribuintes para a geração do DAS em atraso, ou seja, geração do DAS após a data de vencimento:

A - Contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações para o Período de Apuração que se quer gerar um novo DAS em atraso :

Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
Clicar no botão "Calcular".
Clicar no botão "Salvar".
Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).

Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
B - Contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração para o Período de Apuração que se quer gerar um DAS em atraso :

1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondente e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme item A acima.

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