Loren Aparecida Cardoso de Carvalho Felix Stocler
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Como devo fazer com o IR de um médico que presta serviço em uma clínica de estética?
O valor da consulta é dividido 50% para a clínica e 50% para o médico.
respostas 1
acessos 554
Loren Aparecida Cardoso de Carvalho Felix Stocler
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Como devo fazer com o IR de um médico que presta serviço em uma clínica de estética?
O valor da consulta é dividido 50% para a clínica e 50% para o médico.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Loren,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
O correto é cada um emitir seu documento fiscal, ou seja, Nota Fiscal no caso da Clinica e sendo ele (o médico) pessoa física, recibo.
Para fins de imposto de renda, o médico pode controlar suas receitas/despesas pelo livro caixa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade