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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidade sem fins lucrativos(asilo)

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:33

olá como proceder neste caso:

Um asilo para idosos sem fins lucrativos onde seus filhos e outros deixam o cartão dos idosos da sua aposentadoria para manutenção do lar, para arcar com medicamentos e outros, é correto? caso seja tem uma lei que ampare a entidade? qual?

Att,

Aline

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:47

Não existe lei que fale sobre quem paga o que, o bom senso deve ser usado sempre.

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