
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 2olá como proceder neste caso:
Um asilo para idosos sem fins lucrativos onde seus filhos e outros deixam o cartão dos idosos da sua aposentadoria para manutenção do lar, para arcar com medicamentos e outros, é correto? caso seja tem uma lei que ampare a entidade? qual?
Att,
Aline