Norton Chegure
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas,
gostaria de receber informações sobre tributação de empresa enquadrada no Simples Nacional que operem no Back to Back, pois nesta operação a mercadoria não transita em nosso territorio(não há circulação fisica de mercadoria dentro do país), logo não ocorrerá fato gerador do ICMS, do IPI do II e do IE, PIS e Cofins.
Como operar tal tributação para empresa enquadrada no Simples Nacional, já que a repartição no Back to Back isenta os tributos acima e não alcança a previdencia que é contida no Simples Nacional?
Cordialmente.