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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - IRRF Preenchimento

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 14:56

Boa tarde colegas!

Estou com uma empresa passando por auditoria interna e temos dctfs a retificar. Me surgiu uma duvida: A empresa tem darfs codigo 0561 - Rendimentos de Trabalho assalariado - No caso sao 3 darfs ao mês. Nas DCTFS devo informar a soma dessas darf de mesmo codigo, ou informar uma a uma?


Grata!

Jalline Cunha
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(21) 98346-6722
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 17:38

Boa tarde Mario!

Nesse caso não seria tipo um "parcelamento" e sim 3 recolhimentos de distintos holerites. Somo todos e informo o debito total. E referente ao pagamento com 3 darfs com mesmo vencimento informo separadamente as 3?

Jalline Cunha
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(21) 98346-6722
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 18:45

Jalline,


Suponhamos que tenha retido na fonte o IRRF de 3 colaboradores e resolveu recolher (por opção) o IRRF em 3 DARF´s separadamente.

Exemplo:

Suponhamos retenção em folha de pagamento de um determinado mês a saber:

IRRF do João = R$ 100,00
IRRF da Maria = R$ 130,00
IRRF do Pedro = R$ 40,00

Por opção da empresa, recolheu estes IRRF em DARF´s separados.


Na DCTF deste mês, informar o débito pelo valor total ou seja, R$ 270,00;


Em "pagamentos Com DARF", informara estes 3 DARF´s, incluindo um a um, de modo que o débito informado pelo total (e tem que ser assim), sera liquidado pelos 3 DARF´s.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 20:03

Obrigada Mario! Compreendi perfeitamente, realmente a opçao é por recolhimentos separados como o senhor descreveu. Para periodos anteriores é correto a retificação? Ou devemos proceder assim somente daqui em diante?

Jalline Cunha
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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 20:26

Jaqueline, o correto seria retificar as dctf anteriores, especiamente de houve pagamentos de darf separadados para um mesmo tipo de tributo, aconselho a tirar uma listagens de pendência da RF e veja de aparece algun débito.
caso não aparece não tem muita urgência nessas retificações, mas é bom deixar conforme realmente foi pago

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 19:51

Boa noite Jalline,


Deve retificar todas as DCTF´s que foram enviados com estes erros, para que a Receita Federal do Brasil, possa alocar os pagamentos nos débitos informados, para que não tenha no futuro, pendências por débitos que já estão pagos, porém, informados de forma errônea. Procedendo assim, também evitara notificação por parte da Receita e pendências no momento de consulta a CND.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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