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Periodo Apuração Darf 1708 e 5952

Paulo Schmidt

Paulo Schmidt

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:35

Numa nota fiscal, com data de emissão 21/09/12 e vencimento 01/10/12, que teve retenção de impostos (1708 e 5952), qual o critério para o periodo de apuração de cada codigo? Uso a data de emissão ou de vencimento??? para fazer a darf? ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:51

Bom dia Paulo,


No seu exemplo, pagamento em 01/10/2012, período de apuração sera:


IRRF : 31/10/2012 - Vencimento = 20/11/2012

CSRF = 15/10/2012 - vencimento = 31/10/2012.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:07

Paulo e Mário,

No meu entendimento, o fato gerador do IRRF, quando de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, será o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro, conforme art. 647 do RIR/99, o qual transcrevo abaixo.

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

...

Sendo assim, no caso exposto pelo Paulo, o período de apuração do IRRF, será 30/09/2012.


Att.
Adalberto


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Paulo Schmidt

Paulo Schmidt

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:22

Bom dia Mario Melo.
Obrigado pela resposta rápida.
Então, devo sempre considerar o vencimento, como o desencadeador do Fato Gerador, no momento de fazer a darf e preencher o campo do periodo de apuração? Correto?? Pois de acordo com a Legislação (Fato Gerador é: Importâncias pagas ou creditadas.
Grato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:47

Bom dia Adalberto,


Interpretando a luz do Artigo 647 do RIR/99, neste caso, quando da contabilização (competência) seria a emissão da Nota Fiscal (21/09/2012), e neste sentido, o período de apuração, seria para o IRRF 30/09/2012 e vencimento em 19/10/2012, obrigado pela correção.



Paulo,

Então, devo sempre considerar o vencimento, como o desencadeador do Fato Gerador, no momento de fazer a darf e preencher o campo do periodo de apuração?



Vencimento, não necessariamente, significa "pagamento" assim sendo, para CSRF deve ser considerado o "pagamento propriamente dito", quanto ao IRRF, observar as colocações do Adalberto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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