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Retenção 11% INSS sobre Obras públicas

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:31

Bom dia Caros Colegas.

Gostaria de obter maiores informações sobre a Retenção de 11% INSS sobre obras públicas. Sou profissional da área Pública, e há controvérsias sobre o assunto, com a Publicação da IN MPS/RSP 20 de 2007, que desobriga os orgãos públicos a reterem os 11% mediante obras por empreitada global. As INs posteriores não alteraram os Artigos que tratam dessa "não responsabilidade Solidária", o que vém a desobrigar os orgãos públicos a reterem e repassarem mediante recolhimento.

qual a opinião dos colegas sobre o assunto? e qual o embasamento legal?

Desde já Agradeço a Atenção Dispensada.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:35

Bom dia,

A contratação de obra de construção civil mediante empreitada total ou parcial por órgão públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público não implica responsabilidade solidária entre o contratante e a empresa construtora, nem a aplicação do instituto de rentenção. Contudo, se forem prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, é obrigatório a rentenção.
Solução de Consulta RFB nº43, de 26/08/2010.



Depende do tipo de obra, contratação e valor, para determinar se há retenção ou não.

Conversei com alguns colegas e me orientaram a reter o INSS.

Também para ler a IN 971/2009 da RFB.

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