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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE x anexos do simples

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:42

Boa tarde amigos, estou consultando no portal em qual anexo se enquadra os serviços ref. ao CNAE 4321-500 e o 4330-404 e o mesmo me informa que devo utilizar o anexo IV, estou em dúvida sendo que esta empresa presta serviços de pintura e outra serviços de instalações elétricas não seria no anexo III?
Ou estes serviços fazem parte de:
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob forma de subempreitada, execução de projetos e srviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, vigilância , limpeza e conservação, minha duvida é pq a informação que tenho é que somente estes serviços são tributados pelo anexo IV...ta dificil entender.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:47

Inês,

1) CNAE 4321/5-00 - Instalação elétrica e manutenção com mão de obra: Anexo IV
CNAE 4321/5-00 - Instalação elétrica e manutenção sem mão de obra: Anexo III

Observação: Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados na forma do Anexo IV.


2) CNAE 4330/4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral: Anexo III

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:47

Boa tarde, Jacqueline te juro que isso pra mim é tão dificil sabia rs, veja se meu cliente aqui da contabilidade não é construtora e somente presta serviços de instalações elétricas e de pintura eu jogo no anexo III correto?
Você sabe me dizer tb se montagem de palco e instação de iluminação são do anexo III também?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
ROBERTO CLAPES MARGALL

Roberto Clapes Margall

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 14:34

Amigos, boa tarde! Uma empresa com o CNAE 82.30-0-01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, pertence a qual ANEXO do SIMPLES?

Grato,

ROBERTO

ROBERTO CLAPES MARGALL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:58

Boa tarde Roberto

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos

Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Nota
Utilize o link indicado sempre que precisar

...

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:14

Olá a todos!

Estive pesquisando sobre esta dúvida e encontrei um relatório de solução de divergência emitido pela RFB, onde o Fiscal é claro ao concluir que a empresa que presta tão somente serviço de pintura esta enquadrado no Anexo III e somente seria enquadrado no Anexo IV caso fossem contratados para construir um imóvel ou executar obra de engenharia onde a pintura estivesse incluída.

relatório encontra se nesta pagina -http://Relatório

Porem me surgiu uma duvida e queria compartilhar, no relatório não tem nenhuma observação em relação a atividade de pintura (somente pintura), quando a empresa oferece mão obra, em construções de imóveis.

Será que é neste momento que enquadramos a empresa no anexo IV?

Obs: Acabei de assumir uma empresa que o antigo contador enquadrou no anexo IV, não sei se deixo assim, ou sigo meu entendimento!

Agradeço desde de já a atenção de todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:32

Luciene,

Eu entendi a Solução de Divergência nº 20 - Cosit, da seguinte forma:

Se a empresa contratada, prestar o serviço relacionado somente a pintura, essa atividade deve ser tributada no Anexo III.

Se a empresa contratada, executar a obra e o serviço de pintura fazer parte do contrato, essa atividade será tributada na forma do Anexo IV.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:21

Boa tarde Luciene

Porem me surgiu uma duvida e queria compartilhar, no relatório não tem nenhuma observação em relação a atividade de pintura (somente pintura), quando a empresa oferece mão obra, em construções de imóveis.

A cessão de mão-de-obra por empresas do Simples Nacional é tributada pelo Anexo IV

Quanto aos serviços de pintura propriamente ditos tenha em conta as Soluções de Consulta apontadas e a orientação/entendimento do Adalberto

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