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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na NF emitida a favor de SA

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:52

Bom Dia Caros Colegas,

Uma empresa do lucro presumido prestou serviços advocaticios pra uma Sociedade Anônima do ramo de granito no valor de R$ 5.192,00 e agora na hora de emitir a nota fiscal estou na dúvida de quais tributos devo reter na NF. É correto reter os 6,15% ( 1,5 IR, 3% cofins , 1% csll e 0,65% de pis)????

Estou na dúvida pq peguei uma NF emitida em favor desta mesma empresa de granito e acima de 5.000,00 onde não teve nada retido e no campo de informações adicionais estava escrito a seguinte mensagem: NÃO HOUVE RETENÇÃO DO IRPJ, O IMPOSTO FOI PAGO INTEGRALMENTE.

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:45

boa tarde Geovana, vc deve reter os impostos 1,5% IRPJ valores iguais e acima de R$ 666,66 e 4,65% (pis,cofins,csll) conforme cont.federal 30/31 lei 10833/03.

abraços.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:05

Boa tarde Irael

... para valores iguais ou acima de R$ 5.000,00

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ( Lei 10833/2003 )

Vale dizer:
Só sofre a incidência da CSRF pagamentos cujo total mensal efetuado ao mesmo fornecedor dos serviços seja superior a R$ 5.000,00 se igual não haverá incidência.

...

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